Texto de Takahiko Hashimoto e Mirian Marubayashi Hidalgo
A vinda dos imigrantes japoneses na região de Paraguaçu Paulista fez com que se tornasse necessária à sua representatividade nos Poderes Legislativo e Executivo, para dar voz aos anseios dessa comunidade, assim como servir à população em geral da cidade que os acolheu.
Necessário rememorar que no dia 12 de março de 1925, às 12h, realizou-se a solenidade de instalação do Município de Paraguaçu Paulista e a posse dos seis vereadores e três suplentes da 1ª legislatura. O período de 17 anos entre a Revolução de 1930, que culminou com o golpe de Estado que depôs o presidente da República, e 4 de janeiro de 1948, quando ocorreu a posse do prefeito e vereadores eleitos diretamente uma vez findo o Estado Novo, foi marcado por agitação política, descontinuidade administrativa, lutas internas pela posse do Poder, com suas naturais consequências negativas¹.
O Código Eleitoral de 1945, também conhecido como Lei Agamenon Magalhães, implantou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com tribunais regionais em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas. Consagrou o voto obrigatório e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos, na intenção de ampliar o eleitorado, bem como garantiu o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos. Com isso, a 1ª legislatura após o período do Estado Novo é considerada de 1948 a 1951, com eleição direta para prefeito e vereadores.
Hissagy Marubayashi e Camico Kido foram, em 1952 na 2ª legislatura, os pioneiros na política paraguaçuense. A liderança que ambos exerciam junto à comunidade oriental e o precoce reconhecimento da população em geral, já os credenciavam naturalmente aos cargos pretendidos.
Depois deles, outros membros da colônia exerceram cargos legislativos. A maioria deles em uma época em que a vereança era exercida de maneira voluntária, pois não havia remuneração, sendo uma atividade desenvolvida concomitantemente com o labor diário. A Lei complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, estabeleceu os critérios e os limites para a fixação da remuneração dos vereadores no Brasil, mas só foi implementada em 1977. Antes disso, apenas os vereadores das capitais de estado recebiam remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA
Legislatura
Período
Vereador
2º* 1952 - 1955 Camico Kido
Hissagy Marubayashi3ª 1956 - 1959 Camico Kido
Shigueo Yonashiro4ª 1960 - 1963 Massaro Nagamatsu
Shigueo Yonashiro5ª 1964 - 1968 Mitsuo Marubayashi
Presidente da Câmara durante 1 ano**6ª 1969 - 1972 Shigueo Yonashiro 13ª 2001 - 2004 Oswaldo Massuo Marubayashi 16ª 2013 - 2016 Antônio Takashi Sasada
César Kikei KakinohanaFonte: Site da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista
*1ª legislatura após o período do Estado Novo é considerada de 1948 a 1951, com eleição direta para prefeito e vereadores.
** Mitsuo Marubayashi foi presidente da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 1967 a 22 de janeiro de 1968, sendo o único nikkei até o momento a assumir tal cargo.
A observação da tabela permite verificar que a atuação política mais extensa foi a do sr. Shigueo Yonashiro, que exerceu a vereança por três mandatos e em seguida, com dois mandatos consecutivos, o sr. Camico Kido.